# Guia prático para sites de candidaturas — Eleições 2026

> Material informativo produzido para orientar a contratação e a operação de sites eleitorais. Não substitui a análise de advogada ou advogado especializado em Direito Eleitoral, nem as orientações do partido e da Justiça Eleitoral para cada caso.

## Resposta curta: quem precisa conhecer essas regras?

A candidatura, o partido, a federação ou a coligação respondem pela aprovação e pela regularidade da propaganda eleitoral. Quem cria, hospeda ou mantém o site não se torna advogado eleitoral e não precisa dominar toda a legislação, mas deve conhecer e cumprir as normas que atingem o próprio serviço.

Na prática, o fornecedor deve entregar uma solução tecnicamente compatível, emitir contrato e nota fiscal, proteger os dados tratados, identificar corretamente os responsáveis e atender ordens ou notificações aplicáveis. Também deve recusar pedidos evidentemente ilícitos. A campanha deve fornecer informações verdadeiras, comprovações e aprovar formalmente o conteúdo antes da publicação.

## 1. Datas essenciais de 2026

- A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de **16 de agosto de 2026**.
- De acordo com o calendário divulgado pelo TSE, a circulação paga ou impulsionada para o primeiro turno pode ocorrer de **16 de agosto a 1º de outubro de 2026**.
- Desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, fica vedada a circulação paga ou impulsionada na internet. Conteúdo gratuito já publicado no site pode permanecer, observadas as restrições do dia da eleição.
- No dia da eleição, é proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento com finalidade de propaganda, conforme as regras do Código Eleitoral e da Resolução TSE nº 23.610.
- Conteúdos sintéticos com imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública sofrem restrição adicional entre 72 horas antes e 24 horas depois do término do pleito.

## 2. Endereço e hospedagem

- O site oficial da candidatura deve ter seu endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral.
- Endereços já existentes devem constar do RRC ou DRAP. Se um endereço preexistente não tiver sido informado, só poderá ser usado em campanha 48 horas após o registro.
- Um site ou canal criado durante a campanha deve ser comunicado à Justiça Eleitoral em até 24 horas.
- O site deve ser hospedado direta ou indiretamente em provedor de aplicação estabelecido no Brasil, conforme a Lei nº 9.504/1997 e a regulamentação do TSE.
- A equipe deve conservar os dados de domínio, hospedagem, responsáveis técnicos, contrato e comprovantes de pagamento.

### FAQ: publicação e comunicação do domínio

**Precisa esperar o tribunal liberar o site?**

Não existe aprovação prévia do site. A comunicação do endereço é informativa. O fluxo mais prudente é a campanha comunicar a URL, guardar o protocolo e só então iniciar a divulgação pública do conteúdo eleitoral.

**Posso criar e publicar primeiro e informar depois?**

Se o endereço for criado durante a campanha, ele deve ser comunicado à Justiça Eleitoral em até 24 horas da criação. Recomenda-se preparar o site, comunicar imediatamente e divulgar depois do protocolo.

**E se o domínio já existia, mas não apareceu no registro?**

O endereço preexistente não informado no RRC ou no DRAP só pode ser utilizado em campanha 48 horas depois de seu registro na Justiça Eleitoral.

**Quem deve comunicar o endereço?**

A responsabilidade deve ficar com a candidata, o candidato, o partido, a federação ou a coligação. O fornecedor entrega a URL e a documentação; a campanha realiza e guarda o protocolo.

\* Este material é informativo. As regras podem ser atualizadas e sua aplicação depende do caso concreto. Consulte sempre as [orientações e resoluções oficiais do TSE](https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019) e a assessoria jurídica eleitoral da campanha.

## 3. Onde a propaganda não pode aparecer

É vedada, mesmo gratuitamente, a propaganda eleitoral em sites ou perfis de:

- empresas e demais pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
- órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta;
- prefeituras, câmaras, assembleias, secretarias e outros canais institucionais públicos.

O site da campanha deve permanecer separado dos canais oficiais de eventual mandato. Também não deve utilizar estrutura, equipe, identidade ou recursos públicos para produzir propaganda eleitoral.

## 4. Conteúdo, autoria e comprovação

- Não publique conteúdo anônimo ou atribuído falsamente a terceiros.
- A campanha deve verificar, com razoável segurança, a fidelidade das informações usadas na propaganda.
- Evite afirmações que confundam indicação de recursos com execução de obras. Prefira expressões como “emenda indicada”, “recurso destinado” ou “ação acompanhada”.
- Para emendas e entregas, registre fonte, ano, valor, município, finalidade, situação e órgão executor.
- Não use fotografias ilustrativas como se fossem prova de uma obra. Imagens geradas ou de banco devem ser identificadas como ilustrativas.
- Mantenha processo rápido para corrigir ou retirar informações e para cumprir decisões de direito de resposta.

## 5. Impulsionamento e anúncios

- Propaganda paga na internet é proibida, salvo o impulsionamento permitido pela legislação.
- O impulsionamento deve ser contratado diretamente pela candidatura, partido, federação, coligação ou administrador financeiro autorizado, com provedor cadastrado perante a Justiça Eleitoral.
- O anúncio deve ser identificado como “Propaganda Eleitoral” e apresentar CPF ou CNPJ do responsável, inclusive por mecanismo de transparência ou hiperlink admitido.
- Impulsionamento só pode beneficiar a própria candidatura ou agremiação contratante; propaganda negativa impulsionada é proibida.
- É proibido pagar pessoas ou empresas para publicar propaganda político-eleitoral em seus próprios perfis, páginas ou sites.

## 6. QR Code e materiais impressos

O QR Code pode direcionar o eleitor para o site oficial e é especialmente útil em santinhos. Ele deve usar a URL definitiva comunicada à Justiça Eleitoral, ter alto contraste, margem de segurança e ser testado na prova da gráfica.

O QR Code **não substitui** as informações obrigatórias do material impresso. Todo material deverá conter o CNPJ ou CPF de quem confeccionou, o CNPJ ou CPF de quem contratou e a tiragem, conforme o art. 38 da Lei nº 9.504/1997. A campanha e a gráfica devem revisar a arte final.

Evite redirecionadores de terceiros e rastreamento invisível. Caso haja métricas, cookies ou parâmetros de campanha, eles devem ser avaliados à luz da LGPD e informados ao usuário.

## 7. WhatsApp, formulários e LGPD

- Colete somente o necessário e explique claramente a finalidade.
- Um botão que apenas abre o WhatsApp reduz a quantidade de dados controlados pelo site, mas o envio ao aplicativo continua sendo uma ação do eleitor.
- Se o site salvar nome, telefone, município ou interesse político, passa a realizar tratamento de dados pessoais; opinião política é dado sensível.
- Dados sensíveis, ou dados que possam revelá-los, exigem consentimento específico, expresso e destacado no contexto eleitoral, ressalvadas as hipóteses legais aplicáveis.
- É proibida a venda de cadastros e bancos de dados pessoais para campanha.
- Mensagens da campanha devem identificar o remetente, explicar o canal de atendimento e permitir descadastramento e eliminação dos dados em até 48 horas.
- A campanha deve manter registro das operações de tratamento, fundamento legal, origem, finalidade, compartilhamentos, prazo de retenção e medidas de segurança.
- Incidentes relevantes devem ser tratados conforme a LGPD, inclusive comunicação à ANPD e às pessoas afetadas quando aplicável.

## 8. Inteligência artificial

- Conteúdo sintético criado ou significativamente alterado por IA deve informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que houve fabricação ou manipulação e qual tecnologia foi usada.
- Áudio deve informar no início; imagens estáticas devem usar rótulo e audiodescrição; vídeos devem combinar as formas aplicáveis.
- Ajustes simples de qualidade, identidade visual, vinhetas, logomarcas e determinadas montagens usuais têm tratamento específico na resolução.
- Chatbots e avatares não podem simular uma conversa com a pessoa candidata ou com outra pessoa real.
- Deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas são proibidos, mesmo com autorização.

## 9. Contrato, nota fiscal e prestação de contas

A criação e a inclusão de sites na internet são gastos eleitorais sujeitos a registro e aos limites da campanha. O fornecedor deve emitir documentação fiscal compatível e manter:

- contrato com objeto, prazo, preço e entregáveis;
- nota fiscal ou documento fiscal admitido;
- comprovantes de pagamento;
- identificação do domínio, hospedagem e serviços incluídos;
- registro das solicitações e aprovações da campanha;
- separação entre criação do site, manutenção e eventual mídia paga.

Não aceite pagamentos informais incompatíveis com a contabilidade da campanha. Questões de fonte dos recursos e momento da contratação devem ser confirmadas com a tesouraria e a assessoria jurídica.

## 10. Checklist anterior à publicação

### Documentos e cadastro

- [ ] Nome de urna, número, cargo, partido/federação e CNPJ eleitoral conferidos.
- [ ] Domínio definitivo definido e comunicado à Justiça Eleitoral.
- [ ] Hospedagem e fornecedor compatíveis com as regras brasileiras.
- [ ] Contrato, nota fiscal e responsável financeiro definidos.

### Conteúdo

- [ ] Textos aprovados formalmente pela campanha.
- [ ] Emendas, valores, obras e entregas acompanhados de fonte.
- [ ] Imagens licenciadas e, quando ilustrativas ou sintéticas, identificadas.
- [ ] Nenhum recurso, marca ou canal público utilizado indevidamente.
- [ ] Processo definido para correção, remoção e direito de resposta.

### Dados e contato

- [ ] Política de privacidade publicada.
- [ ] Formulários limitados ao estritamente necessário.
- [ ] Consentimentos e bases legais revisados.
- [ ] Descadastramento e eliminação operacional em até 48 horas.
- [ ] Registro das operações de tratamento preparado.

### QR e materiais

- [ ] QR Code aponta para o domínio definitivo e foi testado em tamanho real.
- [ ] Santinho contém contratante, responsável pela impressão e tiragem.
- [ ] Gráfica e campanha aprovaram a prova final.

## 11. Modelo simples de aprovação

> A campanha declara que revisou e aprovou os textos, imagens, números, valores, fontes, dados de contato e materiais disponibilizados no site, responsabilizando-se pela veracidade e pela autorização de uso do conteúdo fornecido. O fornecedor permanece responsável pela execução técnica contratada, pela segurança sob seu controle e pelo cumprimento das ordens aplicáveis ao serviço.

Adapte a cláusula ao contrato com orientação jurídica; ela não elimina responsabilidades previstas em lei.

## Fontes oficiais

- [Lei nº 9.504/1997 — Lei das Eleições](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm)
- [Resolução TSE nº 23.610/2019 — texto consolidado](https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019)
- [Resolução TSE nº 23.755/2026 — alterações para as Eleições 2026](https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-755-de-2-de-marco-de-2026)
- [Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm)
- [Notícia do TSE sobre propaganda eleitoral em 2026](https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/eleicoes-2026-propaganda-eleitoral-nas-ruas-e-na-internet-comeca-neste-domingo-16)

Última revisão informativa: 24 de agosto de 2026.
