Feito para o celular
O eleitor chega do Instagram ou do santinho e encontra o essencial sem procurar.
SITE ELEITORAL • QR CODE • WHATSAPP
Uma página rápida como um link da bio, completa como a sua história. Feita para o eleitor entender, confiar e falar com a campanha.
Marina DuarteDeputada Estadual • 99123
Marina DuarteUm Maranhão que cuida de perto.Instagram ou santinho
→QR Code oficial
→Site da candidatura
→TUDO O QUE PRECISA. SÓ O QUE IMPORTA.
O eleitor chega do Instagram ou do santinho e encontra o essencial sem procurar.
Arquivos em SVG e PNG, com alto contraste e margem segura para impressão.
Propostas, entregas e emendas organizadas com clareza, fonte e situação.
A gente configura, revisa, publica e mantém. A campanha não precisa aprender um sistema.
MODELOS FICTÍCIOS
Escolha uma direção visual no orçamento. A personalização e a publicação ficam com a gente.
LINK DA BIO + SITE COMPLETO
A primeira tela resolve a pressa: número, propostas, redes, materiais e WhatsApp. Ao rolar, o eleitor encontra trajetória, entregas e emendas com contexto.
DO PAPEL PARA O DIGITAL
Entregamos os arquivos prontos para a gráfica. Em um projeto real, o código só é gerado depois da definição do domínio oficial.
SERVIÇO GERENCIADO
Recebemos biografia, propostas, fotos, emendas e contatos.
Organizamos tudo no modelo escolhido e geramos os materiais.
A campanha confere dados, fontes e aprova formalmente.
Configuramos domínio, site e QR Code e acompanhamos a entrega.
CUIDADO ELEITORAL
O endereço deve ser comunicado à Justiça Eleitoral, a hospedagem precisa seguir as regras aplicáveis e todo conteúdo deve ser revisado pela campanha.
Ler o guia eleitoral 2026DÚVIDAS SOBRE PUBLICAÇÃO
Um resumo direto sobre domínio, comunicação e início da divulgação eleitoral.
Não existe uma aprovação prévia do site. A comunicação do endereço é informativa. Por segurança, a campanha deve comunicar a URL, guardar o protocolo e só então iniciar a divulgação pública do conteúdo eleitoral.
Se o endereço for criado durante a campanha, ele deve ser comunicado à Justiça Eleitoral em até 24 horas da criação. O fluxo mais prudente é preparar o site, comunicar imediatamente e começar a divulgação depois do protocolo.
O endereço preexistente que não foi informado no RRC ou no DRAP só pode ser utilizado em campanha 48 horas depois de seu registro na Justiça Eleitoral.
A responsabilidade deve ficar com a candidata, o candidato, o partido, a federação ou a coligação. O fornecedor entrega a URL e a documentação necessária, mas a campanha deve realizar e guardar o protocolo.
* Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Consulte sempre as orientações e resoluções oficiais do TSE aplicáveis à eleição e ao caso concreto.
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