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GUIA ELEITORAL 2026

O básico que campanha e fornecedor precisam saber.

Um resumo prático para publicar sites, QR Codes e contatos digitais com mais segurança.

RESPONSABILIDADES

Você não precisa virar advogado eleitoral. Precisa entregar o seu serviço com responsabilidade.

Campanha e partido

Aprovam o conteúdo, comprovam informações, comunicam o domínio à Justiça Eleitoral e respondem pela estratégia de propaganda.

Fornecedor do site

Entrega a solução técnica contratada, protege o que estiver sob seu controle, documenta o serviço e atende ordens aplicáveis.

Assessoria jurídica

Valida casos concretos, contratos, situações sensíveis e interpretações específicas da legislação.

16 AGO

Início da propaganda

A propaganda eleitoral na internet está permitida desde 16 de agosto de 2026.

24 H

Novo endereço

Endereços criados durante a campanha devem ser informados em até 24 horas.

48 H

Endereço preexistente

Se não foi informado no registro, só pode ser usado 48 horas após sua comunicação.

FAQ DE DOMÍNIO E PUBLICAÇÃO

O tribunal precisa liberar o site?

Entenda o fluxo prático antes de divulgar a URL ou imprimir o QR Code.

Precisa esperar o tribunal liberar o site?

Não existe uma aprovação prévia do site. A comunicação do endereço é informativa. Por segurança, a campanha deve comunicar a URL, guardar o protocolo e só então iniciar a divulgação pública do conteúdo eleitoral.

Posso criar e publicar primeiro e informar depois?

Se o endereço for criado durante a campanha, ele deve ser comunicado à Justiça Eleitoral em até 24 horas da criação. O fluxo mais prudente é preparar o site, comunicar imediatamente e começar a divulgação depois do protocolo.

E se o domínio já existia, mas não apareceu no registro?

O endereço preexistente que não foi informado no RRC ou no DRAP só pode ser utilizado em campanha 48 horas depois de seu registro na Justiça Eleitoral.

Quem deve comunicar o endereço?

A responsabilidade deve ficar com a candidata, o candidato, o partido, a federação ou a coligação. O fornecedor entrega a URL e a documentação necessária, mas a campanha deve realizar e guardar o protocolo.

* As regras podem receber atualizações e a aplicação depende do caso concreto. Consulte sempre as orientações e resoluções oficiais do TSE e a assessoria jurídica eleitoral da campanha.

SITES E QR CODE

O QR ajuda. Mas não substitui as obrigações do santinho.

O código deve apontar para o domínio oficial comunicado à Justiça Eleitoral, ter alto contraste e ser testado no tamanho de impressão.

O impresso continua obrigado a identificar quem contratou, quem confeccionou e a tiragem. Evite redirecionadores e rastreamento invisível.

WHATSAPP E LGPD

Quanto menos dado guardado, menor o risco.

Um botão que monta a mensagem e abre o WhatsApp reduz a coleta pelo site. Se nome, telefone, município ou interesse político forem armazenados, a campanha passa a tratar dados pessoais — potencialmente sensíveis.

É proibida a venda de cadastros. Mensagens precisam identificar o remetente e permitir descadastramento e eliminação em até 48 horas.

IA E CONTEÚDO

Conteúdo sintético precisa de transparência. Deepfake é proibido.

Imagens, áudio ou vídeo significativamente alterados por IA devem ser rotulados conforme o formato. Chatbots não podem simular a pessoa candidata.

Emendas e obras devem usar linguagem precisa: “recurso destinado”, “emenda indicada” e “ação acompanhada”, sempre com fonte.

ANTES DE PUBLICAR

Checklist rápido

Domínio comunicado à Justiça EleitoralHospedagem compatível no BrasilCNPJ eleitoral e dados conferidosEmendas e entregas com fontesPolítica de privacidade publicadaFormulários com coleta mínimaQR testado na prova da gráficaSantinho com contratante, produtor e tiragem

Leve o guia completo para a campanha.

O arquivo inclui impulsionamento, prestação de contas, IA, contrato, modelo de aprovação e fontes oficiais.

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