Campanha e partido
Aprovam o conteúdo, comprovam informações, comunicam o domínio à Justiça Eleitoral e respondem pela estratégia de propaganda.
GUIA ELEITORAL 2026
Um resumo prático para publicar sites, QR Codes e contatos digitais com mais segurança.
Aprovam o conteúdo, comprovam informações, comunicam o domínio à Justiça Eleitoral e respondem pela estratégia de propaganda.
Entrega a solução técnica contratada, protege o que estiver sob seu controle, documenta o serviço e atende ordens aplicáveis.
Valida casos concretos, contratos, situações sensíveis e interpretações específicas da legislação.
A propaganda eleitoral na internet está permitida desde 16 de agosto de 2026.
Endereços criados durante a campanha devem ser informados em até 24 horas.
Se não foi informado no registro, só pode ser usado 48 horas após sua comunicação.
Entenda o fluxo prático antes de divulgar a URL ou imprimir o QR Code.
Não existe uma aprovação prévia do site. A comunicação do endereço é informativa. Por segurança, a campanha deve comunicar a URL, guardar o protocolo e só então iniciar a divulgação pública do conteúdo eleitoral.
Se o endereço for criado durante a campanha, ele deve ser comunicado à Justiça Eleitoral em até 24 horas da criação. O fluxo mais prudente é preparar o site, comunicar imediatamente e começar a divulgação depois do protocolo.
O endereço preexistente que não foi informado no RRC ou no DRAP só pode ser utilizado em campanha 48 horas depois de seu registro na Justiça Eleitoral.
A responsabilidade deve ficar com a candidata, o candidato, o partido, a federação ou a coligação. O fornecedor entrega a URL e a documentação necessária, mas a campanha deve realizar e guardar o protocolo.
* As regras podem receber atualizações e a aplicação depende do caso concreto. Consulte sempre as orientações e resoluções oficiais do TSE e a assessoria jurídica eleitoral da campanha.
O código deve apontar para o domínio oficial comunicado à Justiça Eleitoral, ter alto contraste e ser testado no tamanho de impressão.
O impresso continua obrigado a identificar quem contratou, quem confeccionou e a tiragem. Evite redirecionadores e rastreamento invisível.
Um botão que monta a mensagem e abre o WhatsApp reduz a coleta pelo site. Se nome, telefone, município ou interesse político forem armazenados, a campanha passa a tratar dados pessoais — potencialmente sensíveis.
É proibida a venda de cadastros. Mensagens precisam identificar o remetente e permitir descadastramento e eliminação em até 48 horas.
Imagens, áudio ou vídeo significativamente alterados por IA devem ser rotulados conforme o formato. Chatbots não podem simular a pessoa candidata.
Emendas e obras devem usar linguagem precisa: “recurso destinado”, “emenda indicada” e “ação acompanhada”, sempre com fonte.
ANTES DE PUBLICAR
O arquivo inclui impulsionamento, prestação de contas, IA, contrato, modelo de aprovação e fontes oficiais.